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Pablo Luiz
Comentário ·
há 10 anos
Pode o dependente químico ser internado contra a sua vontade?
Ronaldo de Souza
·
há 10 anos
Entendo que as pessoas que se drogam. Elas não fazem isto por livre expontânea vontade. Elas são compulsoriamente levadas a isto pelo desejo incontrolável de se drogar. Elas precisam de socorro, mas não conseguem pedir e desejar este socorro. Ele precisa desta ajuda compulsoriamente. As pessoa sobre a influencia da droga não sabe o que estão fazendo matam, roubam ate mesmo aqueles que mais amam. Isto é transtorno e precisa de ajuda compulsória gente. Será que ninguém entende isto. Ninguém esta fazendo mal a esta pessoas, muito pelo contrário esta ajudando. A internação compulsória e uma ajuda e não um castigo.
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Elza de Lima
Comentário ·
há 10 anos
Pode o dependente químico ser internado contra a sua vontade?
Ronaldo de Souza
·
há 10 anos
O sofrimento dos familiares pode fundamentar a internação contra a vontade do usuário?
Sim, pois ao meu ver o usuário químico, não responde por seus próprios atos, tão grande é sua dependência. Deveria a família interná-lo em uma clínica que fizessem tratamento de desintoxicação e também tratamento espiritual dependendo a religião da família. Sou mãe de um usuário que luta dia por dia para estar sóbrio. Se Deus não nos estender as mãos, pouco pode o homem fazer com seus próprios braços. Que Deus os ilumine.
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário ·
há 10 anos
STF rejeita princípio da insignificância para mulher que furtou água. Quem “rouba” pouco é ladrão, quem “rouba” muito é barão
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Certamente a pena neste caso concreto tem como finalidade principal o efeito pedagógico, pois se o fato não fosse punido, a despeito da insignificância, seria recepcionado pela sociedade como uma autorização judicial para que outras pessoas em situação semelhante pratiquem ato igual. Dessa feita, creio que o certo seria agregar à pena uma opção que facultasse à pessoa receber algum tipo de auxílio, para que com isso deixasse de necessitar da prática do ato ilícito. A punição pura e simples, ainda que na forma da lei, não resolve o problema, mas, por outro lado, a sociedade não pode ser punida com o estímulo da prática de atos ilícitos. Há que se encontrar um equilíbrio, para que se atenda as necessidades individuais das pessoas necessitadas e, ao mesmo tempo, não se puna a sociedade.
Sergio Luiz Teixeira Braz - Advogado - POA/RS
sergioltbraz@gmail.com
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